competência da União

STF confirma suspensão de lei baiana de licenciamento ambiental na zona costeira

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10 de novembro de 2021, 15h51

Na proteção do meio ambiente, cabe à União a edição de normas gerais para padronização nacional. Os estados e o Distrito Federal ficam responsáveis pela suplementação da legislação federal.

Reprodução/IRegiões Brasil/Wikimedia Commons
Arraial d'Ajuda, em Porto Seguro (BA)Wikimedia Commons

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão de dispositivos de uma lei da Bahia sobre licenciamento de empreendimentos ou atividades nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira. O ministro Ricardo Lewandowski já havia concedido liminar neste sentido no último mês.

Lei Estadual 10.431/2006 deu à Bahia a possibilidade de delegações genéricas para os municípios emitirem licença ambiental e autorização de supressão de vegetação em área de mata atlântica em qualquer estágio de regeneração.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF contra a regra. "Encontrando-se disciplinadas as esferas de competência dos entes federativos pela legislação federal, não caberia ao estado-membro imiscuir-se no regramento geral nacional, para estabelecer nova hipótese de autorização de empreendimento em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração", argumentou o PGR.

O relator constatou invasão da competência da União: "A matéria disciplinada pelas normas impugnadas demanda tratamento nacional e uniforme". Lewandowski ainda indicou que os trechos da lei estadual não são mais protetivos do que a legislação federeral. Com informações da assessoria do STF.

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ADI 7.007

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