Opinião

PEC 23/2021: efeitos do substitutivo aprovado sobre as finanças federais

Autor

  • Hipólito Gadelha Remígio

    é advogado contador mestre em contabilidade pública e perito judicial. Foi Analista de Finanças e Controle da STN e por 26 anos Consultor Legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Tributário e Orçamento.

10 de novembro de 2021, 12h36

A presente nota técnica destina-se a examinar os efeitos do substitutivo à PEC 23/2021 aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados sobre as finanças federais. Para tanto, por razões didáticas, parte-se de três premissas: 1) que os valores anuais destinados ao pagamento dos precatórios se manterão crescendo à taxa média anual de 14,74% (percentual observado desde 2016); 2) que a inflação anual nos próximos anos seria de 0% (essa premissa serve exclusivamente para que se possa pensar em números futuros pelo valor real que eles teriam hoje); e 3) que a inflação de 2021 será de 10%.

No projeto de LOA está previsto o pagamento de sentenças judiciais no valor de R$ 90,16 bilhões. Todavia, consoante o substitutivo da PEC aprovado, serão pagas em 2022, a título de sentenças judiciais, apenas R$ 41,1 bilhões.

O substitutivo aprovado, porém, mantém as priorizações constitucionais já existentes requisições de pequeno valor (RPVs) e os precatórios devidos aos idosos e estabelece nova prioridade, que é o pagamento de 40% dos precatórios destinados ao Fundef (que totalizam R$ 18 bilhões em 2022).

Todavia, essa projeção é impossível de ser cumprida, uma vez que a previsão de RPVs para 2022 é de R$ 26,6 bilhões, a dos idosos é de R$ 19 bilhões e a dos 40% do Fundef é de R$ 7,2 bilhões (40% de R$ 18 bilhões).

Essas prioridades totalizam R$ 52,8 bilhões, ao passo que, conforme o substitutivo aprovado, a União estará limitada ao pagamento de R$ 41,1 bilhões em 2022.

Ou seja, R$ 11,7 bilhões de reais das "prioridades" terá de ser descumprida. Além disso, todos os demais precatórios serão rolados eternamente, uma vez que, mantida a realidade, se nem mesmo será possível pagar os prioritários em um ano, muito menos serão pagos os não prioritários.

Ao contrário, o problema se intensificará a cada ano, pois, a título de exemplo, em 2023, além de se ter de pagar em tese  R$ 60,6 bilhões das sentenças judiciais prioritárias para aquele ano (R$ 52,8 bilhões acrescidos em 14,74% de crescimento vegetativo não inflacionado), será necessário pagar, ainda, os R$ 11,7 bilhões das prioridades de 2022 não quitadas e mais R$ 5,4 bilhões de reais dos 30% do Fundef de 2022, o que totalizará uma prioridade de R$ 77,7 bilhões. Uma vez que o pagamento estará igualmente limitado ao montante de R$ 41,1 bilhões, será postergado para 2024 o total de R$ 36,6 bilhões de prioridades.

Já em 2024, as prioridades alcançarão R$ 69,5 bilhões, os restos a pagar de prioridades de 2023 totalizarão R$ 36,6 bilhões e os 30% do Fundef de 2022 serão de R$ 5,4 bilhões. Ou seja, em 2024, o limite de R$ 41,1 bilhões não permitirá sequer o pagamento desses dois últimos valores (R$ 36,6 bilhões de restos de 2023 e os R$ 5,4 bilhões do Fundef de 2022).

Em outras palavras, o substitutivo impedirá os pagamentos até mesmo de RPVs e dos idosos nos devidos anos, transferindo a dívida para anos futuros, de modo que, em 2037, ano em que se extinguirá o regime de teto de gastos, a União terá acumulado uma dívida de sentenças judiciais em torno de R$ 4,23 trilhões, em números atuais, considerando a premissa da não ocorrência do fenômeno da inflação.

Esse valor é corresponde a 80% da dívida pública atual (R$ 5,5 trilhões), ou seja, a dívida pública federal crescerá nesse montante apenas em razão de precatórios e RPVs não pagos em decorrência do substitutivo.

Em conclusão, caso aprovado o substitutivo, os fundamentos macroeconômicos que inspiraram a criação do teto de gastos instituído para evitar o crescimento da despesa pública e da dívida pública estarão sendo, ano a ano, efetivamente violados por uma deliberação imprudente e fiscalmente irresponsável do Congresso Nacional atual.

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    é advogado, contador, mestre em contabilidade pública e perito judicial. Foi Analista de Finanças e Controle da STN e, por 26 anos, Consultor Legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Tributário e Orçamento.

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