Responsabilidade sanitária

Candidatos assinam TAC para as eleições da OAB do Ceará

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10 de novembro de 2021, 21h34

As três chapas que concorrem às eleições da seccional cearense da OAB assinaram nesta terça-feira (9/11) um termo de ajustamento de conduta e responsabilidade que estabelece condições de cooperação mútua para a votação nas eleições gerais da OAB-CE, que escolherá a gestão para o triênio (2022/2024).

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Sede da OAB, em Fortaleza
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O documento está alinhado ao protocolo de segurança sanitária, de acordo com o Decreto 34.324/21 do Governo do Estado. Segundo o presidente da Comissão Eleitoral local, Hélio Parente, a advocacia cearense precisa dar exemplo. "Este é um dos primeiros eventos para um público tão grande. Somos quase 20 mil aptos a votar. Não podemos fazer aglomerações, em hipótese alguma. Conto com todos para honrarmos esse compromisso aqui firmado", disse.

Assinaram o documento, além de Parente; o representante da "Chapa OAB Por Você", o advogado Daniel Aragão, que é candidato à presidente pela chapa; o representante da "Chapa Somos Mais OAB – Candidato Erinaldo Dantas", o advogado Leonardo Vasconcelos; e o representante da "Chapa OAB Livre e Independente – Candidato Sávio Aguiar", o advogado Yury Gagary.

Conforme o estabelecido compete às chapas:
a) Cumprir as normas estabelecidas na Lei 8.906/94, no Regulamento Geral, Provimento 146/2011, as normas estabelecidas pelos Decretos Estaduais e Municipais, bem como os Regramentos do Centro de Eventos do Ceará e as disposições do presente Termo.
b) Promover a divulgação de que só terão acesso aos locais de votação os advogados e advogadas que estiverem vacinados (1a e 2a doses), nos termos do Decreto Estadual 34.324/21.
c) Informar ao corpo eleitoral a exigência de máscara adequada (cirúrgica PFF2, KN-95 ou N-95)
d) Informar ao corpo eleitoral a impossibilidade de se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
e) Informar ao corpo eleitoral sobre a obrigatoriedade de observância aos protocolos de biossegurança e às normas emanadas pelo poder público, em especial, as de prevenção e controle da Covid-19.
f) Não promover e inibir qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
g) Cumprir fielmente as orientações sanitárias e o Decreto 34.324/21 do Governo do Estado do Ceará.
h) A não colocação de veículos adesivados com mais de 2 (dois) adesivos em conjunto, banners ou material de publicidade ou cores de qualquer das chapas, formando fileiras, colunas ou equivalentes na área do Centro de Eventos, que deem impacto visual de outdoor ou equivalente, sob pena de configuração da infração prevista no artigo 10, § 10 do Provimento 146/2011.

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