emendas do relator

Supremo Tribunal Federal decide pela suspensão do 'orçamento secreto'

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9 de novembro de 2021, 17h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu barrar os repasses parlamentares feitos por meio de emendas do relator, prática conhecida como "orçamento secreto". Nesta terça-feira (9/11), sete ministros se manifestaram contra a medida e dois votaram a favor.

Nelson Jr./STF
Ministra Rosa Weber, relatora da ação
que julgou o 'orçamento secreto'Nelson Jr./STF

Pela manhã, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin já haviam acompanhado o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Mais tarde se juntaram a eles os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os votos divergentes foram dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. 

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pelo Psol, por violação aos princípios da legalidade e da transparência, ao controle social das finanças públicas e ao regime de emendas parlamentares. A ação passou a tramitar em conjunto com outras três semelhantes, dos partidos Novo, Cidadania e PSB.

Na última sexta-feira (5/11), Rosa concedeu liminar para suspender os repasses. Ela destacou que o relator-geral do orçamento "figura apenas formalmente como autor da programação orçamentária", enquanto deputados federais e senadores autorizados por meio de acordos informais detêm de fato o poder para decidir a destinação final dos valores.

"Enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos congressistas requerentes da despesa", explicou a ministra. As emendas seriam atribuídas indiscriminadamente ao relator-geral, que seria na verdade um intermediário entre o orçamento e um "grupo de parlamentares incógnitos".

Segundo ela, a autoria material dessa categoria de execução orçamentária "não corresponde àquela declarada na peça formal". Por isso, violaria os postulados constitucionais da publicidade e da impessoalidade no âmbito dos poderes públicos.

Segundo Rosa Weber, há constatação objetiva de que as emendas do relator transgridem os postulados republicanos da transparência, da publicidade e da impessoalidade. São, assim, práticas institucionais condescendentes com a ocultação dos autores e beneficiários dessas despesas, em modelo que institui inadmissível exceção ao regime da transparência.

Em nota, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) manifestou-se a favor a decisão do STF e defendeu a transparência no trato do dinheiro público.

"Pelo princípio da transparência, que orienta de forma basilar o Direito Financeiro, todas as informações relativas a gastos públicos e a questões orçamentárias, sejam de que natureza forem, devem ser claras, públicas e disponibilizadas a quem quer que deseje examiná-las, sem que tal acesso se submeta a qualquer tipo de controle. Do contrário, restarão comprometidos os pilares básicos da democracia e, a depender da forma como seja utilizado o denominado 'orçamento secreto', o próprio procedimento de aprovação de normas adotado pelo Poder Legislativo. Exigir observância à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser visto como interferência de um Poder em outro", diz a nota.

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ADPF 854

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