Sem voto de minerva

Por empate, STF suspende julgamento sobre validade de Procuradoria de Contas do DF

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9 de novembro de 2021, 21h04

Por empate em 2 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta terça-feira (9/11), julgamento sobre a criação da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal por emenda à Lei Orgânica do DF de iniciativa do Legislativo.

Fellipe Sampaio/STF
Edson Fachin disse que Legislativo não poderia criar Procuradoria-Geral de Contas do Distrito Federal
Fellipe Sampaio/STF

Em decisão monocrática de novembro de 2019, o relator do caso, ministro Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade do artigo 84-A da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo, incluído pela Emenda 95/2016, criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF.

Fachin entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que declarou a constitucionalidade do artigo 84-A diverge da jurisprudência do Supremo. Tendo em vista a autonomia organizacional e administrativa dos Tribunais de Contas, apenas estes órgãos podem desencadear o processo legislativo tendente a modificar suas estruturas (ADI 4.418).

"Conquanto as funções exercidas por procuradorias junto a Tribunais de Contas — como no caso ora em análise — sejam distintas daquelas desempenhadas por procuradores do Ministério Público junto ao TCU, mutatis mutandis, em ambas as situações o que se desdobra são efeitos da autonomia institucional conferida àqueles tribunais pela própria Constituição da República, circunstância que vincula a iniciativa de processo legislativo disposto a alterar a estrutura organizacional de corte de contas", avaliou Fachin, na decisão monocrática.

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal interpuseram agravos regimentais. Fachin votou por negar os dois recursos. O ministro reforçou que tribunais têm reserva de iniciativa de projeto que altere seu funcionamento. E promulgação de emenda a lei orgânica ou constituição de iniciativa do Legislativo não pode contornar tal restrição, apontou.

A interpretação do relator foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski. A seu ver, a inobservância da competência reservada a órgãos judiciais para propor alterações em seu funcionamento e estrutura macula o processo legislativo, acarretando inconstitucionalidade formal.

Votos divergentes
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. De acordo com o magistrado, a reserva de iniciativa para assuntos do Judiciário não engloba emendas a leis orgânicas ou constituição, apenas leis ordinárias. Tanto que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu os Tribunais de Alçada.

Além disso, Gilmar mencionou que a jurisprudência do STF reconhece a ocorrência de situações em que o Legislativo precisa praticar atos judiciais contra outros poderes para preservar sua estrutura e independência.

Dessa maneira, ele votou pela declaração de constitucionalidade do artigo 84-A da Lei Orgânica do Distrito Federal mediante a seguinte interpretação conforme ao artigo 132 da Constituição Federal: "A atuação judicial da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal somente será admitida nas hipóteses em que aquela corte de contas estiver em juízo, em nome próprio, para preservar a sua autonomia e independência perante os demais poderes do Distrito Federal".

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Segundo o magistrado, emendas constitucionais só não podem abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais, conforme o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Como o dispositivo não veda emendas que tratem do funcionamento de tribunais, a criação da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal não violou a Carta Magna, ressaltou Nunes Marques.

Com o placar em 2 votos a 2, o julgamento foi suspenso, uma vez que o STF está com dez ministros, um integrante a menos em sua sua composição, desde a aposentadoria de Marco Aurélio, em 12 de julho.

O indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça André Mendonça, ainda não teve sua sabatina autorizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

RE 1.023.883

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