Manobra radical

Supremo já tem quatro votos a favor da suspensão do 'orçamento secreto'

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9 de novembro de 2021, 9h26

A suspensão dos repasses parlamentares feitos por meio de emendas do relator, prática conhecida como "orçamento secreto", já tem quatro votos a seu favor no julgamento realizado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Na madrugada e na manhã desta terça-feira (9/11), três ministros registraram seus votos favoráveis à suspensão, e eles se somaram ao da relatora, ministra Rosa Weber.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Três ministros do Supremo acompanharam
o voto da relatora da ADPF, Rosa Weber
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin foram os primeiros a votar e o fizeram pela suspensão dos repasses, levando o placar parcial do julgamento a 4 a 0 — faltam, portanto, mais duas manifestações a favor do voto da relatora para que seja formada maioria no STF. Os ministros que ainda não votaram têm até as 23h59 desta quarta-feira (9/11) para fazê-lo.

Em julgamento está a liminar concedida por Rosa Weber em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo PSOL. O partido argumentou que a execução das emendas do relator viola os princípios da legalidade e da transparência, o controle social das finanças públicas e o regime de emendas parlamentares. Outros três partidos (Novo, Cidadania e PSB) também solicitaram a suspensão das emendas e as ações passarão a tramitar em conjunto. 

Ao conceder a liminar para suspender os repasses, na última sexta-feira (5/11), a ministra citou uma série de precedentes do Supremo e sustentou que a corte já "enfatizou a possibilidade da utilização das ações de fiscalização normativa abstrata, notadamente a ADPF, como instrumentos de controle objetivo de práticas institucionais e comportamentos estatais atentatórios aos preceitos constitucionais fundamentais".

"Verifica-se que o relator-geral do orçamento figura apenas formalmente como autor da programação orçamentária classificada sob o indicador RP 9. Quem detém, de fato, o poder de decidir quais serão o objeto e o destino final dos valores previstos nessa categoria orçamentária, como restou evidenciado pelo TCU, são apenas os deputados federais e senadores autorizados, por meio de acordos informais, a realizarem as indicações dos órgãos e entidades a serem contemplados com as dotações previstas naquela categoria de programação (emendas do relator)", explicou Rosa Weber.

As emendas do relator ficaram conhecidas como "orçamento secreto" porque, ao contrário das emendas individuais, que seguem critérios específicos e são divididas entre todos os membros da Câmara, elas são pagas para apenas alguns deputados. Na prática, o instrumento tem sido usado para destinar mais recursos a parlamentares aliados do governo.

ADPF 854

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