O VAR liberou

Rosa Weber mantém votação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados

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9 de novembro de 2021, 11h06

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta terça-feira (9/11) uma medida liminar que pedia a suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados. Assim, a votação em segundo turno da proposta deve ocorrer ainda nesta terça — na semana passada, a PEC foi aprovada em primeiro turno.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Legenda

A decisão de Rosa Weber foi tomada na análise de três mandados de segurança, que tiveram como autores: o PDT; os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP); e o deputado Rodrigo Maia (sem partido-RJ).

Os autores alegaram que houve violação do devido processo legislativo na primeira votação, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. Além disso, argumentaram que a matéria foi aprovada de forma irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente.

No entendimento da ministra, devido ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de violação direta de parâmetro constitucional.

A ministra relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não pode ser revisada pelo Judiciário, como reafirmou recentemente o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.297.884 (Tema 1.120 da repercussão geral).

Naquele julgamento foi fixada a seguinte tese: "Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis".

A ministra frisou que o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados 212/2021, que autorizou o voto remoto de parlamentares em missão autorizada, não foi inconstitucional. Ela lembrou que, no momento de promulgação da Constituição de 1988, não se cogitou a possibilidade de exercício da atividade legislativa de modo remoto, pois não havia a tecnologia para tanto.

Sobre a Emenda Aglutinativa Substitutiva (EAS) 1, oriunda da PEC dos Precatórios, a relatora não verificou, em análise preliminar, ofensa ao devido processo constitucional legislativo. Ela salientou que o artigo 60 da Constituição, ao tratar das propostas de emendas, não exige a apreciação da PEC em comissão antes da submissão ao Plenário. Além disso, ela argumentou que Constituição também não trata do quórum de apresentação de proposição acessória (emenda parlamentar) no curso da análise da proposta principal. Por esse motivo, ao ser tratada no regimento interno da Câmara dos Deputados, a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da casa legislativa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão no MS 38.300
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MS 38.300

MS 38.303
MS 38.304

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