Comissão fixa regras para evitar fraudes em cotas raciais nas eleições da OAB
9 de novembro de 2021, 15h10
Em resposta a uma consulta sobre os critérios adotados para fins de preenchimento das cotas raciais nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão Eleitoral da OAB decidiu que, quando houver impugnação à autodeclaração, as comissões das seccionais devem analisar os registros das candidaturas levando em conta o fenótipo do postulante, sendo insuficiente a mera comprovação de ascendência e parentesco.
Em seu voto, o relator Airton Martins Molina explicou que o grande número de fraudes nas primeiras ações afirmativas levou à criação das bancas de heteroidentificação e a autodeclaração perante a comissão do concurso ou comissão eleitoral.
"Sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, a Comissão Eleitoral deve resolvê-la com a transparência nos registros e a existência de uma banca de heteroidentificação que atue no controle de possíveis fraudes e irregularidades, tal qual já fez a Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal, será o caminho", pontuou.
O conselheiro Marcelo Fontes, presidente da Comissão, pediu que todos os candidatos que se autodeclararem negros e pardos façam isso em função da cor da sua pele e não ancorados em uma questão genética.
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