Competência dos Estados

Anistia administrativa para PMs e bombeiros grevistas é inconstitucional

Autor

8 de novembro de 2021, 21h17

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho da Lei 12.191/2010 que prevê anistia de infrações administrativas a policiais militares e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010.

Istockphoto
IstockphotoAnistia administrativa para PMs e bombeiros grevistas é inconstitucional

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 3/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.377, ajuizada pelo governo de Santa Catarina.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou que, nos julgamentos das ADIs 104 e 1.440, o STF firmou o entendimento de que a anistia de infrações disciplinares de servidores públicos estaduais está na esfera de autonomia dos estados-membros.

Em relação à anistia de crimes, a competência é exclusiva da União, em razão da competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal. No caso, a norma concede anistia aos grevistas em relação aos crimes previstos no Código Penal Militar e às infrações administrativas.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão "e as infrações disciplinares conexas", constante do artigo 3º. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.377

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!