Valor irrisório

Empregada de frigorífico obtém aumento de indenização por lesões no ombro

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8 de novembro de 2021, 14h44

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um frigorífico a pagar R$ 20 mil de indenização a uma refiladora de Campo Grande (MS) em razão de lesões no ombro, por esforço repetitivo, que reduziram em 25% sua capacidade de trabalho. O valor anteriormente fixado, de R$ 3 mil, foi considerado irrisório pelo colegiado, diante da negligência da empresa, por não adotar medidas preventivas, e da sua capacidade econômica. 

Para o TST, valor fixado pelo TRT era muito inferior ao aplicado em casos semelhantes
 

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que foi contratada em agosto de 2013 para a função de refiladora, no setor da desossa de traseiro. Em meados de 2015, com dores no ombro direito, iniciou tratamento médico com remédios e sessões de fisioterapia. A dor, contudo, aumentou, e foi diagnosticada com diversas lesões (tenossinovite, tendinose e edema) na região.

Em sua defesa, a empresa alegou que a doença teria sido desencadeada por fatores externos e por outras atividades desenvolvidas pela empregada antes da admissão. Sustentou, também, que as lesões tinham causa multifatorial e degenerativa e que as tarefas eram distribuídas entre todos os empregados do setor, de acordo com a capacidade física de cada um.

Segundo a perícia, as dores estavam relacionadas aos movimentos repetitivos realizados pela refiladora durante os três anos que passou exercendo a mesma função. Também foi constatada redução de 25% da capacidade de trabalho.

Com base no laudo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Deferiu, ainda, pensão correspondente a 25% da última remuneração da empregada, até a data em que ela completasse 70,6 anos, expectativa de vida para mulheres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que, embora confirmando as evidências do nexo entre a doença e as atividades, reduziu a condenação para R$ 3 mil, levando em conta o percentual de redução de capacidade de trabalho, a ausência de sequelas psíquicas e estéticas e a falta de prejuízo nas atividades da vida diária.

O relator do recurso de revista da refiladora, ministro Breno Medeiros, assinalou que o valor indenizatório aplicado pelo TST, em casos de doença ocupacional de natureza leve, é de cerca de R$ 20 mil, significativamente acima do deferido pelo TRT-24.

Ao propor a majoração da condenação, o relator destacou, ainda, a capacidade econômico-financeira da empresa, "que figura entre as maiores do seu ramo no mercado", e o fato de empregadora não ter comprovado a adoção de medidas de segurança efetivas que pudessem atenuar a doença.

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25567-46.2017.5.24.0001

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