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Por causa da Covid-19, TJ-SP concede prisão domiciliar para detenta grávida

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8 de novembro de 2021, 13h44

A gravidez de uma detenta justifica, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar para preservação da formação e da saúde do bebê, diante da situação vigente de pandemia da Covid-19.

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ReproduçãoPor causa da Covid-19, grávida ganhou o direito de cumprir prisão preventiva em casa

O entendimento foi adotado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a prisão preventiva de uma grávida acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso permitido. A decisão foi por unanimidade.

A mulher foi presa em flagrante por manter em sua casa porções de maconha e cocaína, além de munições de calibres diversos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para "garantir a ordem pública". No pedido de Habeas Corpus ao TJ-SP, a defesa argumentou que, além de estar grávida, a ré também tem um filho de 12 anos. 

De acordo com a relatora, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, a gravidez da ré e o cenário de pandemia da Covid-19 justificam a concessão, "absolutamente excepcional", da prisão domiciliar, nos termos do artigos 318, IV e A, e 318-B do Código de Processo Penal.

"Urge ressaltar que tal solução tem por escopo a priorização dos interesses do nascituro e futuro recém-nascido, ainda sem seu sistema imunológico formado, na situação vigente de pandemia, e da necessidade de sua proteção integral, inclusive com acesso ao aleitamento materno", afirmou Diodatti.

Segundo a magistrada, não se fala em ausência dos requisitos para a prisão preventiva, "tampouco em desconsideração acerca da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados pela paciente". Porém, afirmou, é preciso considerar os riscos de manter o bebê em ambiente prisional em tempos de pandemia. 

"Tal substituição é viabilizada para a paciente porque, apesar de reincidente, foi condenada a pena restritiva de direitos, por crime ocorrido em 2010, que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Portanto, considerando a necessidade de proteção da vida do nascituro, que pode correr risco frente às mazelas decorrentes da pandemia da Covid-19, aliada às circunstâncias do caso concreto, possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar", disse a desembargadora.

Com isso, a preventiva foi substituída por prisão domiciliar, com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e proibição de acesso a lugares que possam facilitar o contato com drogas (bares, boates e afins).

Além disso, a turma julgadora notificou o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) para que acompanhe o bebê, de modo a assegurar que não seja colocado em situação de risco durante a prisão domiciliar da mãe, comunicando a Vara da Infância e Juventude sobre eventuais violações de direitos da criança.

2188781-40.2021.8.26.0000

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