Opinião

Constitucionalização demonstra relevância da proteção de dados para o Brasil

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7 de novembro de 2021, 6h36

Foi aprovada recentemente pelo Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que acrescenta ao artigo 5º da Constituição Federal o direito de proteção aos dados pessoais, tanto nos meios físicos quanto nos meios digitais. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A emenda à Constituição foi proposta no Senado Federal e encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. A PEC foi aprovada no Senado em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças em agosto deste ano. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de texto substitutivo, a matéria voltou para nova análise dos senadores.

A Câmara dos Deputados fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado pelo Senado: 1) ajuste de forma, estabelecendo a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico; e 2) modificação de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.

No momento, a PEC está aguardando sua promulgação para então deixar de ser uma proposta e passar a ser efetivamente uma emenda à Constituição Federal, recebendo, assim, o número de ordem e a data da promulgação.

Em nosso ordenamento, existe uma hierarquia das normas, sendo que a maior lei de todas é a Constituição Federal. Nenhuma lei pode legislar contra o que está disposto nela. Nada é maior do que a Constituição Federal no Brasil quando se fala em lei.

Os direitos e garantias previstos na Constituição Federal são cláusulas pétreas, ou seja, cláusulas que não podem ter seu conteúdo alterado em razão de sua importância. Conforme já mencionado, a PEC 17/2019 acrescentou ao rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro a proteção de dados pessoais.

Isso significa que, a partir da publicação da PEC no Diário Oficial da União, o direito à proteção de dados pessoais, fundamento principal da LGPD, passa a ser direito e garantia fundamental de todo brasileiro.

A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea elevou ainda mais a importância dessa proteção, trazendo avanços significativos para os titulares de dados e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no país. A aprovação da PEC 17/2019 é vista pela ANPD como sendo uma demonstração de como a proteção de dados tem ganho legitimidade, espaço e relevância na sociedade brasileira, cabendo mencionar ainda que o seu funcionamento agora ganha "abrigo constitucional", haja vista a atribuição da competência de organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais pela União.

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