Nem mais um dia

TJ-TO determina reintegração de posse imediata de reserva legal ocupada pelo MST

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5 de novembro de 2021, 17h34

O direito à moradia, assegurado pela Constituição, não pode ser visto de maneira absoluta e não pode ser efetivado a qualquer custo de modo a justificar abusos e permitir a invasão e ocupação de terras públicas e particulares.

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O MST terá que desocupar imediatamente área de reserva legal particular
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Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Tocantins determinou a imediata reintegração de posse de uma área rural ocupada pelo Movimento dos Sem-Terra (MST).

No caso, o juízo de primeira instância negou o pedido de antecipação de tutela para reintegração de posse de uma área de reserva legal até o término da epidemia de Covid-19.

A defesa do proprietário do imóvel recorreu da decisão alegando que, como o imóvel é uma área de reserva legal e particular, na qual já teriam ocorrido alterações vedadas por lei, a permanência dos invasores poderia causar mais prejuízos.

O relator, juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, afirmou que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da reintegração de posse liminar do imóvel em questão. A ocupação da área (esbulho) e a posse do autor da ação foram devidamente comprovadas.

Segundo o magistrado, a situação dos autos revela um conhecido e recorrente problema social: a falta de moradias adequadas para parte da população. Porém, o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana não podem ser vistos de maneira absoluta de modo a justificar abusos e permitir a invasão de terras particulares.

"Reconhecer como legítima a invasão da forma como ocorrida, constitui verdadeiro prêmio àqueles que a promovem, ao arrepio da lei, não devendo o Judiciário com isso compactuar", ressaltou.

Assim, o indeferimento da liminar baseado na necessidade de evitar aglomerações durante a crise de Covid-19 não justifica a exclusão do direito da parte sobre o bem em litígio, pontuou o relator.

Lembrou ainda que no estado de Tocantins, e principalmente na cidade de Crixás, onde está localizada a terra em disputa, a vacinação contra a doença já está avançada; logo, a efetivação da reintegração de posse não traz riscos à saúde local.

Por fim, o julgador também levou em consideração que o MST está em local de reserva legal (preservação permanente); que os sem-terra promoveram alterações no local, e sua permanência pode resultar em prejuízos ainda maiores, devendo o mandado de reintegração ser imediatamente cumprido. O proprietário do imóvel foi representado pelo escritório Guazelli Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
0012184-14.2020.8.27.2700

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