Responsabilidade pelo erro

O Antagonista é condenado por ilustrar notícia com foto errada de procurador

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5 de novembro de 2021, 10h21

Se por um lado se garante a liberdade de expressão e de imprensa, por outro, não se pode esquecer que tais direitos possuem restrição da proteção à privacidade, que abrange a imagem, a honra, a vida privada e a intimidade.

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do site O Antagonista e do jornalista Mário Sabino por ilustrar uma notícia com uma foto errada, associando um procurador da República a uma facção criminosa.

A reportagem tratava da suposta relação de um advogado com a facção. Porém, a foto usada foi de um procurador que, à época, atuava junto à Justiça Eleitoral. O Ministério Público divulgou nota negando a relação do procurador com a facção. Dois dias depois, o portal publicou uma errata com pedido de desculpas.

Pelo erro, o site e o jornalista deverão pagar indenização por danos morais ao procurador, no valor de R$ 35 mil. Ao negar o recurso dos réus, o relator, desembargador Viviani Nicolau, disse que o procurador foi exposto a uma situação vexatória e a retratação não pode ser tida como suficiente para a reparação integral do dano.

"No caso, o destaque a que se deu à errata, com pedido de desculpas, não se mostra significativa em comparação ao destaque dado à fotografia do autor, tampouco a mídia foi a mesma. Nessa medida, sequer é possível concluir que tal informação teve o mesmo alcance que a errônea fotografia veiculada do autor", afirmou. A decisão foi unânime.

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1128216- 94.2016.8.26.0100

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