Danos morais

Tinder terá que indenizar jovem que teve fotos divulgadas indevidamente

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4 de novembro de 2021, 18h31

O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) manteve decisão obtida em primeira instância e determinou que o aplicativo de relacionamentos Tinder indenize em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que teve suas fotos e número de telefone divulgados sem o seu conhecimento na plataforma.

123RF
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A divulgação do conteúdo ocorreu em abril de 2020, quando a vítima recebeu, pelo WhatsApp, uma mensagem de um usuário do Tinder. Ela então tomou conhecimento de que havia um perfil falso no aplicativo contendo duas fotos dela, além de seu número telefônico. Em seguida, ela tentou contato com a plataforma para pedir a exclusão do perfil, mas não obteve sucesso, o que a levou a buscar ajuda da Defensoria Pública.

Acionado, o órgão encaminhou ofício de forma extrajudicial ao escritório de advocacia representante do Tinder no Brasil, reforçando o pedido de exclusão do perfil. Em resposta, a empresa informou que não havia conseguido localizar a conta por falta de informações. Também destacou a necessidade de determinação judicial para que a exclusão fosse feita.

Esgotada a negociação, os defensores públicos solicitaram que a Justiça determinasse a imediata exclusão do conteúdo. Em primeira instância, a Juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou a identificação e o bloqueio da conta em questão e estabeleceu indenização de R$ 3 mil por danos moais —valor que a Defensoria tentou majorar em recurso.

Na segunda instância, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP observaram que, "caso seja notificada da existência de perfil criado por terceiros, contendo informações privadas do denunciante, é dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial, já que não relacionada à liberdade de expressão de usuários, diante da própria dinâmica da plataforma, mas de utilização indevida de dados privados, cuja intimidade é constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal", concluíram.

Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado e ampliaram para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais. Ainda cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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