Jurisprudência firmada

STF invalida prerrogativa de foro a defensores, procuradores e delegado

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4 de novembro de 2021, 11h36

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Piauí que atribuem foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral do estado, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual finalizada no último dia 22 de outubro.

Leonardo Prado/MPF
Leonardo Prado/MPFProcurador-geral da República, Augusto Aras

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as regras da constituição piauiense que preveem o julgamento dessas autoridades, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PI).

Jurisprudência
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora, a Constituição já disciplinou, em todas as esferas da Federação, de forma detalhada, as hipóteses de prerrogativa de foro, o que evidencia a exaustão da matéria e a impossibilidade de ampliação de seu alcance pelo poder constituinte decorrente.

A jurisprudência mais recente do STF, destacou a ministra, tem declarado a inconstitucionalidade de normas de constituições estaduais que estendem a prerrogativa de foro a autoridades públicas diversas das já previstas na Constituição Federal e sem qualquer tipo de correspondência em âmbito federal, como defensores públicos e delegados de Polícia Civil.

Em razão da segurança jurídica, o colegiado também acolheu a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão para que produza efeitos a contar da data da publicação da ata do julgamento, uma vez que os dispositivos da Constituição piauiense estão em vigor desde a redação dada pela Emenda 27/2008. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.504

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