liminar do TRF-4

OAB-PR deve informar lista de candidatos autodeclarados pretos ou pardos

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4 de novembro de 2021, 19h53

Devido à falta de acesso a informações essenciais para a fiscalização da composição das chapas, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, em liminar, que a Comissão Eleitoral da OAB-PR disponibilize a lista dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

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O magistrado ainda reabriu o prazo de três dias para apresentação de impugnações após o fornecimento dos nomes dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

A ação foi ajuizada pelo advogado Marcelo Trindade de Almeida, candidato a presidente da seccional. Segundo ele, a informação de quem se declarou preto ou pardo não consta do site das eleições da OAB-PR. Ele pediu cópias das autodeclarações à Comissão Eleitoral, mas o acesso aos documentos foi negado.

Almeida alegou que os dados seriam imprescindíveis para o controle do cumprimento da regra de 30% de cotas raciais para cada chapa. Portanto, os dados não seriam sigilosos. Mesmo assim, a 1ª Vara Federal de Curitiba negou seu pedido.

No TRF-4, o relator destacou que "é direito de todos os candidatos poder se certificar se as demais chapas estão cumprindo com todos os requisitos previstos no edital, inclusive com o estabelecido pela norma atinente às cotas, o que pode ser verificado a partir de mera informação de dado fornecido espontaneamente pelos próprios candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos".

Para Favreto, como o cumprimento das cotas é obrigatório, a Comissão Eleitoral deveria permitir que todos os envolvidos exercessem o controle do processo, "sob pena de procedimentos nebulosos que ferem gravemente a publicidade necessária à garantia da lisura do pleito". Ele indicou que, sem essas informações, os demais concorrentes não poderiam apresentar eventuais impugnações, o que é um direito legítimo.

O desembargador ainda assinalou que o sistema de cotas, implementado recentemente, não teria sido totalmente abarcado pelas eleições da OAB-PR, já que o edital "não prevê adequadamente sequer como se fará a autodeclaração e se esta estará sujeita à comissão de verificação em caso de impugnação". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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5045156-39.2021.4.04.0000

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