violação à ordem

STJ cassa decisão que permitiu a inadimplentes votar na eleição da OAB-GO

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3 de novembro de 2021, 22h35

Decisão judicial que permite que advogados inadimplentes em relação à anuidade devida à Ordem dos Advogados do Brasil participem do pleito eleitoral deste ano contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, essa determinação judicial viola a autonomia da Ordem.

José Cruz/Agência Brasil
Decisão é do presidente do STJ, ministro Humberto MartinsJosé Cruz/Agência Brasil

Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, sustou os efeitos de liminar que havia permitido que os advogados inadimplentes junto à OAB de Goiás participassem do pleito daquela seccional.

A decisão foi dada em sede de suspensão de segurança. Antes, o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau fora indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Contra essa decisão, a OAB-GO e o Conselho Federal da OAB manejaram recurso perante a presidência do TRF-1, que se considerou incompetente para apreciar o caso.

Em sua decisão, Martins enfatiza que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível apenas quando houver grave violação à ordem pública — situação presente no caso.

"As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será
permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima", conclui.

Clique aqui para ler a decisão
Suspensão de segurança 3.349

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