Cada um na sua

Refeição de jurados no mesmo local do promotor não anula julgamento

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3 de novembro de 2021, 11h54

A incomunicabilidade dos jurados não acarreta o dever de mudez ou absoluta reserva. A obrigação é de não se pronunciar sobre o assunto tratado no processo, mas nos intervalos os membros do júri podem conversar entre si e com terceiros.

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ReproduçãoJurados não são proibidos de falar, apenas não podem fazer comentários sobre o processo

Esse entendimento foi adotado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar todas as preliminares suscitadas pelas defesas de três réus condenados pelo Tribunal do Júri por homicídios qualificados em continuidade (consumado e tentado).

As defesas alegaram, entre outros argumentos, prejuízo ao julgamento em razão de um dos jurados ter dormido durante a sessão, ilegalidade na entrega de documentos aos jurados e violação da incomunicabilidade, já que o promotor do caso teria almoçado no mesmo local que os integrantes do Conselho de Sentença.

O relator, desembargador Eduardo Abdalla, considerou "impertinente" o argumento de que um dos jurados teria dormido durante a sessão e, portanto, não verificou prejuízo às defesas: "A alegação apenas foi levantada após o encerramento dos debates e impugnação aos quesitos e sequer constatada pelo juízo".

Abdalla também não vislumbrou qualquer nulidade na entrega de cópias de documentos aos jurados por se tratar de "mera reprodução dos autos", o que, inclusive, poderia ter sido acessado diretamente pelo júri. Para ele, também não ficou comprovada de forma inequívoca a violação da incomunicabilidade dos jurados.

"Como de praxe, foram advertidos pelo juiz de que não podem se comunicar com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, advertência realizada, como se vê na ata de julgamento. O fato de terem sido levados para refeição em local apropriado não leva à alegada nulidade. Os jurados não estão proibidos de falar, de conversar."

A lei, afirmou o magistrado, não exige que os jurados permaneçam mudos, tanto que podem fazer perguntas a réu, vítima e testemunhas e, inclusive, pedir esclarecimentos ao juiz: "O que não podem é externar a sua opinião, influir na decisão de outros membros integrantes".

No mérito, o desembargador manteve as condenações, mas reajustou as penas. Um dos acusados, um ex-investigador da Polícia Civil, afastado administrativamente, foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão. Já os outros dois foram punidos com 21 anos de reclusão cada. A decisão foi tomada por unanimidade.

0904743-48.2012.8.26.0506

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