Procuradoria de Porto Alegre firma acordo de não persecução cível
2 de novembro de 2021, 12h21
Uma ex-médica do município de Porto Alegre terá que ressarcir os cofres públicos em R$19 mil. Os valores foram recebidos indevidamente pela servidora, que apresentou atestados médicos falsos em 11 oportunidades para justificar a ausência ao trabalho. A devolução do dinheiro foi ajustada por meio do primeiro acordo de não persecução cível firmado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

"O acordo de não persecução cível é uma inovação trazida pela Lei 13.964/2019, conhecida como 'pacote anticrime' e que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992", explica o procurador Rafael Vincente Ramos, que atuou no acordo.
A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre trabalha na regulamentação dos procedimentos internos para a celebração de acordos de não persecução cível. Instituições como o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Controladoria Geral da União e Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentaram neste ano seus procedimentos internos.
Além da devolução do dinheiro, a médica terá que pagar multa civil de R$ 4 mil e fica proibida de contratar com o município, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pela prazo de três anos. Também fica impedida de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
A ex-servidora, que atuava em posto de saúde na zona Sul da cidade, pediu exoneração em 2018 e estava respondendo a processo de improbidade administrativa ajuizado pelo MP e que tramitava na 3ª Vara da Fazenda Pública. Com o acordo, a ação foi extinta. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre.
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