Sem plausibilidade

TJ-RJ mantém suspensão de decreto municipal que reajustou tarifa de água

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2 de novembro de 2021, 8h21

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal 30/2021, que concedeu o reajuste de 23,77% na tarifa do sistema de captação, tratamento e distribuição de água potável do município de Santo Antônio de Pádua (RJ).

Reprodução/Portal EcoDebate
TJ-RJ mantém suspensão de reajuste na tarifa do sistema de captação e tratamento de água
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No caso, a 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua suspendeu a vigência do decreto citado, que autorizava que o reajuste na tarifa fosse praticado pela empresa responsável pelo abastecimento de água do município. A empresa recorreu da decisão, alegando a necessidade do reajuste para manter o serviço de forma adequada e pediu que fosse atribuído ao recurso efeito suspensivo.

O relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, destacou que a empresa não é concessionária do serviço público de captação, tratamento e distribuição de água potável em Santo Antônio de Pádua. Segundo ele, sua outorga é precária e não foi resultante de licitação.

“Por ser precário o vínculo existente, inexiste contrato definindo os investimentos que devem ser feitos pelo delegatário. A ausência de procedimento licitatório e do contrato de concessão acaba por comprometer a pretensão do agravante, afastando o requisito da plausibilidade do direito, indispensável para deferimento do pedido de efeito suspensivo”, afirmou o magistrado.

O magistrado também ressaltou não haver qualquer irregularidade na decisão, uma vez que ela apenas analisou, em sede de tutela provisória, a legitimidade do decreto, sem adentrar no exame de seu mérito administrativo.

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0077988-63.2021.8.19.0000

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