Tratamento ineficaz

Paciente deve pedir desculpas por ofender médico que não receitou "kit Covid"

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1 de novembro de 2021, 12h37

Uma paciente, que foi submetida a tratamento contra a Covid-19, em Brasília, foi condenada a pedir desculpas e se retratar ao médico que a atendeu por tê-lo ofendido em lista de transmissão do aplicativo WhatsApp.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Ré queria tratamento ineficaz. Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A paciente queria que o médico receitasse medicamentos do chamado "kit Covid", cuja eficácia não é cientificamente comprovada, e que vem sendo largamente difundido pelo presidente Jair Bolsonaro e seguidores. O profissional se recusou a atender o pedido.

"A ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor, que, inclusive, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida, o que, em princípio, sinaliza para sua competência", diz a juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília. Caso haja descumprimento da decisão, da qual ainda cabe recurso, a ré deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.

O médico entrou com ação, na qual narrou que foi responsável pelo atendimento da ré, momento em que adotou todas as medidas necessárias e receitou a medicação adequada para o tratamento dos sintomas de Covid-19. Contou que, em razão de não ter atendido pedido do paciente de uso do "kit Covid" e de exames desnecessários, foi alvo de publicações ofensivas, com palavras desonrosas em relação à sua prática médica, que sugeriram que outros pacientes não procurassem o autor e evitassem seu atendimento no pronto socorro em que trabalha.

Em sua defesa, a ré alegou que apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de manifestação e que o médico teria observado as recomendações do manual de Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Brasília/DF.

Em sua sentença, a magistrada explicou "que não foi ilícita, em tese, a conduta atribuída ao médico autor pela ré, porquanto o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, não havendo obrigatoriedade de que siga a linha que a ré julgava a mais adequada ao caso, notadamente porque a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor".

A juíza acrescentou ainda que as publicações do réu chamam o autor de incompetente, incapaz, estúpido e ignorante, além de o responsabilizar pela morte de muitas pessoas. Assim, concluiu ser "inegável que o conteúdo divulgado pela ré atenta contra a honra, a reputação e a imagem do autor, tendo configurado abuso de direito, uma vez que extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão".

"Ora, se não há consenso entre os próprios médicos acerca desse tratamento, como se pode concluir que os medicamentos prescritos pelo autor tenham sido inadequados?", indagou a juíza em sua sentença.

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Processo 0716904-50.2021.8.07.0001

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