Informações omitidas

Relator do Cade vota por descumprimento de acordo de leniência

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31 de março de 2021, 21h27

Em sessão de julgamento desta quarta-feira (31/3), o conselheiro Sérgio Ravagnani, do Cade, atestou o descumprimento de acordo com leniência fechado em 2018 entre a Conselho Administrativo de Defesa Econômica e uma empresa cujo nome foi mantido em sigilo.

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Conselheiro atestou o descumprimento de acordo com leniência fechado em 2018
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Relator da matéria, o relator apontou que, apesar de a signatária ter apresentado mais de 40 documentos à autoridade, além de um histórico da conduta que comprovariam uma suposta formação de cartel, os elementos acostados ao acordo não demonstraram a materialidade de ajuste anticompetitivo realizado entre concorrentes.

O conselheiro também apontou que os signatários omitiram informações para a comprovação de existência da infração, bem como dos agentes que dela participaram.

Apesar de o Ministério Público Federal se manifestar pela não homologação do acordo, o relator entendeu que incumbência era privativamente da Superintendência-Geral do Cade, competindo ao Tribunal somente atestar o cumprimento ou descumprimento do acordo.

O relator votou pela aplicação da pena de veto a novo acordo de leniência pelos próximos três anos, contados a partir da data do julgamento. Mas o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pela conselheira Lenisa Prado.

"O julgamento desse caso demonstra que, apesar de privilegiar a boa-fé das empresas ou pessoas físicas que buscarem a autoridade para celebrarem acordos e denunciarem condutas de difícil detecção, o Cade não tolerará a falta de colaboração desses signatários, devendo estes manterem postura proativa colaborando com a autoridade até o fim das investigações" afirmou Polyanna Vilanova, ex-conselheira do Cade e sócia do Vilanova Advocacia.

Segundo a advogada do signatário do acordo de leniência, Mariana Tavares de Araujo, ex-Secretária de Direito Econômico, "a suficiência da colaboração para efeitos do gozo dos benefícios foi reconhecida tanto pela Superintendência-Geral do Cade quanto pela 5ª Câmara do Ministério Público Federal". "Nunca houve omissão ou pedido da Superintendência Geral não atendido pelo colaborador, que tem histórico extenso de colaboração com o Cade e outras autoridades em outros casos. O signatário da leniência não pode ser penalizado por algo que ele não controla, que é a decisão da autoridade de instaurar ou não uma investigação. O voto do Conselheiro-Relator traz uma grande insegurança jurídica ao Programa de Leniência do Cade e esperamos que não prevaleça no Tribunal", afirmou.

08700.003246/2017-12

Texto alterado às 13h55 de 1º/4, para acréscimo do posicionamento da advogada do signatário do acordo de leniência.

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