Quando vencido no julgamento, o relator é substituído pelo ministro designado para redigir o acórdão, conforme o artigo 38, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como Luiz Edson Fachin ficou vencido no julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para avaliar o processo que atribuiu ao ex-presidente Lula um tríplex no Guarujá (SP), o ministro Gilmar Mendes, autor do voto condutor, se tornou prevento para relatar procedimentos relacionados aquele caso.

Divulgação/AASP
Com esse fundamento, a defesa de Lula pediu, nesta quarta-feira (31/3), que o presidente do STF, Luiz Fux, distribua a Gilmar Mendes, e não a Fachin, reclamação interposta contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu o envio das ações que corriam contra o petista no Paraná e que foram anuladas por Fachin em 8 de março.
Bonat disse que, como a 2ª Turma do Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (HC 164.493), a decisão de Fachin que determinava o envio das ações contra o ex-presidente ao Distrito Federal teria ficado prejudicada.
Os advogados do petista, então, enviaram a reclamação diretamente a Gilmar, levando em conta que ele se tornou prevento para relatar os procedimentos ligados à suspeição de Moro ao proferir o voto vencedor no julgamento que considerou o ex-magistrado parcial.
Ainda assim, a presidência do STF distribuiu o caso a Fachin, antigo relator da suspeição. Fachin então devolveu a Fux a questão sobre quem será o relator da reclamação — ele próprio ou Gilmar Mendes.
Em memorial, a defesa de Lula apontou que, como prevaleceu o voto divergente no julgamento da 2ª Turma que declarou Moro suspeito, Gilmar substituiu Fachin na relatoria do caso e foi designado redator do acórdão. A peça é assinada por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Dessa maneira, destacaram os advogados, Gilmar tornou-se prevento para relatar processos relacionados ao da suspeição, como a reclamação contra a decisão da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
A defesa disse que entendimento semelhante foi adotado na Reclamação 43.007, na qual pedem acesso às mensagens trocadas entre Moro e procuradores da "lava jato" no Telegram. Esse processo foi distribuído por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski após seu voto prevalecer no julgamento da Reclamação 33.453. Neste caso, a 2ª Turma determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.
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Rcl 46.499
Comentários de leitores
4 comentários
Ué?!?!?
acsgomes (Outros)
Por que o Min Gilmar Mendes deveria ser prevento no HC que questionou a competência da justiça de Curitiba se ele foi voto divergente em outro HC, de suspeição do Moro????
Um pra tí... Dois pra mim...
DrCar (Advogado Autônomo - Civil)
É o sapo engolindo a cobra... ou, o gato comendo o rato... Virou mesmo do avesso esse mundo... Já se pode escolher o relator, o julgador, etc.... Sabem por que? Porque o "preferido" concede mesmo, com ele não não choro, resolvendo crime com crime... Deixa estar, o Pleno se encarregará de por as coisas nos devidos e respectivos lugares...
Um pra tí, dois pra mim...
DrCar (Advogado Autônomo - Civil)
É o sapo engolindo a cobra ou o rato comendo o gato.... Já se pode escolher exigindo quem será o relator/julgador.... Virou mesmo do avesso esse mundo. Sabem por que? Porque o "preferido" concede mesmo, não quer nem saber... Deixa quieto, o Pleno mudará o curso do barco...
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