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Governador de MT questiona reajuste para servidores do Judiciário

31 de março de 2021, 11h19

Por Redação ConJur

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O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.697, contra a Lei estadual 11.309/2021, que prevê a aplicação do percentual de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010, na revisão geral anual do ano passado do subsídio dos servidores do Judiciário mato-grossense.

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Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
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Mendes relata que havia vetado a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Ele alega, entre outros pontos, que, segundo a Constituição, cabe privativamente ao chefe do Executivo propor leis de revisão geral anual de remuneração e, ainda, que a Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe reajuste dos servidores públicos até 31/12/2021.

O relator, ministro Marco Aurélio, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.697