Quebra de contrato

Empresários querem que Gabi & Raphaela paguem multa de R$ 20 milhões

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31 de março de 2021, 17h28

O juízo da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acatou agravo de instrumento interposto pelos empresários da dupla Gabi & Raphaela que obriga as cantoras a cumprirem seu contrato.

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Dupla sertaneja e empresários travam disputa judicial por quebra de contrato
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Anteriormente, as cantoras, que são irmãs, haviam ajuizado ação contra seus empresários para anulação do contrato sem pagamento de multa. Elas sustentam que o acordo tinha cláusulas abusivas que desobrigavam seus agentes a investir na carreira da dupla.

O juízo de primeiro grau suspendeu liminarmente os efeitos do contrato. Ao analisar o recurso dos empresários, o relator da matéria, desembargador Jairo Ferreira Júnior, entendeu que o deferimento de liminar deve cumprir requisitos de forma inequívoca, mas no caso concreto foram admitidas dúvidas.

"O magistrado singular, ao considerar as cláusulas abusivas em uma decisão de caráter provisório, incorreu no esgotamento do mérito, quando, a rigor, demanda ampla cognição, sob o crivo do contraditório. Noutro lado, o perigo de dano traduz-se quanto à rescisão prematura do pactuado sem averiguar com cautela as responsabilidades contratuais de ambas partes litigantes, obrigações estas que merecem ser preservadas até uma decisão proferida em caráter exauriente", pontuou.

A dupla havia gravado um DVD de forma independente, com outros empresários, depois do deferimento da liminar. Com a concessão do efeito suspensivo, ele só poderá ser comercializado e divulgado com consentimento e participação dos empresários.

Os empresários, em sede de reconvenção, estão alegando que, durante o trâmite processual, mesmo após a liminar do agravo que manteve vigente o contrato, as cantoras estão se negando a cumprir com suas obrigações. Entre as violações apontadas estão o uso de redes sociais para divulgar seus novos agentes, a alteração do nome artístico para "Gabi & Rapha" e se negando a cumprir agenda de compromissos.

Os empresários da dupla agora pedem o pagamento de R$ 20 milhões de multa por quebra contratual. Os agentes são representados pelos advogados Leonardo Honorato Costa, do escritório GMPR Advogados, e Robson Cunha do Nascimento Júnior, do escritório Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados.

5596996-91.2020.8.09.0000

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