Liberdade de imprensa

Carmén Lúcia suspende decisão que mandou jornal tirar checagem de fatos do ar

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31 de março de 2021, 14h47

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão que determinou que um texto sobre checagem de fatos relativas ao senador Marcos do Val (Podemos-ES) fosse retirado do ar.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência SenadoSenador Marcos do Val processou o
jornal por noticiar checagem de fatos

A reportagem "Senador engana ao usar falas antigas de Drauzio Varella sobre pandemia" integra projeto que que reúne os principais veículos de comunicação do país, o Comprova, para checagem de fatos, em uma tentativa de diminuir a potência de circulação de fake news.

A notícia mostrava que Marcos do Val compartilhou um vídeo em que o médico Drauzio Varella minimizava os riscos do coronavírus — sem explicar que se tratava de um vídeo antigo, de quando o epicentro da epidemia ainda era Wuhan, na China, e o segundo país mais atingido pela doença tinha 14 infectados. Desde então, Drauzio Varella já afirmou publicamente ter subestimado a Covid-19 e atualmente se posiciona de forma contrária.

Na reclamação ao STF, a advogada do jornal, Taís Gasparian, alegou que a decisão implica em censura prévia e censura a posteriori, violando entendimento da corte na ADPF 130, que declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição. A defesa também questiona a ordem de retratação.

Os representantes do senador, por sua vez, sustentam que o jornal o difamou ao vincular sua imagem a alguém que teria interesse em enganar os cidadãos por meio do compartilhamento do vídeo.

Enganoso, para o Comprova, é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro com o propósito de mudar o seu significado ou o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano. Cármen Lúcia concedeu a liminar para suspender a decisão da Justiça capixaba nesta terça-feira (30/3).

RCL 46.534

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