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Cade multa cartel de rolamentos automotivos em R$ 88 milhões

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31 de março de 2021, 19h31

Nesta quarta-feira (31/3), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas SKF e SNR Rolamentos pela prática de cartel no mercado de rolamentos automotivos para fornecimento aos setores de peças de reposição e peças originais. Somadas, as multas alcançam R$ 88,2 milhões.

Pixabay
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O conselheiro-relator Mauricio Oscar Bandeira Maia apontou que os envolvidos combinaram preços e reajustes, dividiram o mercado e compartilharam informações comercialmente sensíveis.

No segmento de peças de reposição, os integrantes do cartel discutiam o repasse de valores a distribuidores independentes. Já no segmento de peças originais, os clientes solicitavam cotações aos fornecedores e a partir disso selecionavam uma ou duas empresas para atender determinado projeto. Após avaliação das propostas, as montadoras tentavam obter descontos com os fornecedores e muitas vezes recebiam informações dos valores dos concorrentes.

"Existiam dois momentos de compartilhamento de informações sensíveis. O primeiro, antes mesmo do envio das propostas, para que se pudesse obter melhor compreensão dos preços e das estratégias a serem praticadas. E o segundo, após o contato feito pelo cliente, com intuito de checar os preços por ele mencionados com os demais fornecedores", explicou Bandeira Maia.

A SKF foi multada em R$ 78,7 milhões e a SNR Rolamentos do Brasil, em R$ 9,3 milhões. Além disso, o diretor de vendas da SKF à época do cartel deverá pagar multa de R$ 106,4 mil.

O processo administrativo se iniciou a partir de acordo de leniência firmado com empresas do grupo NSK e pessoas físicas relacionadas. Com o cumprimento das obrigações previstas, o tribunal declarou a ação punitiva extinta em relação aos signatários. O processo também foi suspenso com relação a mais empresas e pessoas físicas compromissárias de termos de compromisso de cessação (TCCs) e arquivado com relação a outros investigados por ausência de indícios.

08012.005324/2012-59

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