distinguishing da súmula

Associação repudia ameaça de representação a conselheiros do Carf

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31 de março de 2021, 15h42

A Associação dos Conselheiros dos Contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Aconcarf) emitiu nota de repúdio ao episódio de ameaça de representação de conselheiros ocorrido na última quinta-feira (25/3).

Divulgação
    Reprodução/Carf

No julgamento de um caso aduaneiro, os conselheiros concluíram que a situação não justificava a aplicação da Súmula 11 do Carf, que afasta a aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Mas o presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, Lázaro Antonio Souza Soares, disse que faria uma representação à presidência por descumprimento de súmula.

Os conselheiros, na verdade, fizeram um distinguishing, ou distinção. Ou seja, não contrariaram uma súmula que se aplicaria à situação, mas reconheceram que a súmula não se aplicava ao caso em análise.

Para a Aconcarf, a atitude do presidente da turma foi além de uma advertência e configurou coação, passível de punições penais e administrativas. 

"A ameaça, por si só, reflete uma interferência indevida e contrária ao livre convencimento dos conselheiros, que independente da bandeira de representação — Fisco ou contribuinte, devem pautar suas decisões em
entendimentos técnicos e fundamentos legais; e não em arguições de cunho pessoal", diz a associação

A nota também demonstra preocupação da Aconcarf quanto às garantias
constitucionais e infraconstitucionais, à preservação da paridade material e à manutenção da primazia técnica dos julgamentos realizados do Carf.

Também em nota, o MDA (Movimento de Defesa da Advocacia) repudiou as ameaças. "O órgão de julgamento administrativo exerce efetiva jurisdição, assim como os processos judicial e arbitral, representando o Estado no seu papel de pacificar litígios e promover a paz social."

"Este importante papel só é possível com estrita observância do devido processo legal, buscando-se, por meio de um processo justo, um resultado também justo."

"O processo justo exige, especialmente, liberdade e independência dos julgadores na forma da lei, que devem agir com imparcialidade no exercício da função judicante."

"Autoridades fazendárias não podem confundir interesse público como interesse fazendário. É afronta ao estado democrático de direito a tentativa de apropriação ideológica do órgão, conduta típica de estados autoritários não condizentes com o nosso país."

Clique e aqui para ler a nota de repúdio da Aconcarf
Clique e aqui para ler a nota de repúdio do MDA

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