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TJ-SP prorroga sistema remoto de trabalho para 18 de abril

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30 de março de 2021, 20h06

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou nesta terça-feira (30/3) o Provimento nº 2.605/21, que prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em todo o estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, para o dia 18 de abril.

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O presidente do TJ-SP, Pinheiro Franco
TJ-SP

A medida considera o delicado panorama da pandemia da Covid-19 e a permanência, até o dia 11, de todos os Departamentos Regionais de Saúde na "fase emergencial" do Plano São Paulo. Também destaca a produção do TJ-SP durante a pandemia, com 31 milhões de atos processuais até último dia 28, mantendo a prestação jurisdicional com o trabalho remoto.

Confira a íntegra:

PROVIMENTO Nº 2605/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 28/3/2021, a prática de mais de 31 milhões de atos, sendo 3,6 milhões de sentenças e 983 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito em 26/3/2021, a permanência até 11/04/2021 de todos os Departamentos Regionais de Saúde na "Fase Emergencial" do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de abril de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 31 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

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