Plenário Virtual

STF pauta ação que questiona taxa de mandato cobrada em São Paulo

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30 de março de 2021, 21h32

O ministro Marco Aurélio incluiu na pauta do Plenário Virtual a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a "taxa de mandato judicial", em vigor em São Paulo. O julgamento começa no próximo dia 9.

STF
Relator do processo é o ministro Marco Aurélio
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A contribuição é destinada à Carteira de Previdência dos Advogados (CPA) e é cobrada sempre que alguém nomeia advogado em processo perante a Justiça Estadual de São Paulo. 

Ocorre que a CPA foi declarada em regime de extinção pela Lei 13.549/09. A norma, no entanto, manteve a taxa de mandato como fonte de custeio da Carteira em seu artigo 18, inciso II. 

A ADI, ajuizada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República , aponta que os estados têm competência apenas para instituir impostos sobre transmissão de causa mortis e doação, ICMS e IPVA; que compete à União instituir contribuição não prevista no texto constitucional; e que custas devem ser destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

"Seja como taxa, seja como imposto, a cobrança padece de inconstitucionalidade, porquanto não atende à função e aos moldes constitucionais dessas espécies tributárias", diz a PGR. 

ADI 5.736

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