O ministro Marco Aurélio incluiu na pauta do Plenário Virtual a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a "taxa de mandato judicial", em vigor em São Paulo. O julgamento começa no próximo dia 9.
A contribuição é destinada à Carteira de Previdência dos Advogados (CPA) e é cobrada sempre que alguém nomeia advogado em processo perante a Justiça Estadual de São Paulo.
Ocorre que a CPA foi declarada em regime de extinção pela Lei 13.549/09. A norma, no entanto, manteve a taxa de mandato como fonte de custeio da Carteira em seu artigo 18, inciso II.
A ADI, ajuizada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República , aponta que os estados têm competência apenas para instituir impostos sobre transmissão de causa mortis e doação, ICMS e IPVA; que compete à União instituir contribuição não prevista no texto constitucional; e que custas devem ser destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
"Seja como taxa, seja como imposto, a cobrança padece de inconstitucionalidade, porquanto não atende à função e aos moldes constitucionais dessas espécies tributárias", diz a PGR.
ADI 5.736