Risco de danos irreversiveis

STF mantém decisão que suspendeu Lei do Puxadinho no Rio de Janeiro

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30 de março de 2021, 15h24

Como a Lei do Puxadinho (Lei Complementar 219/2020) e o Decreto 47.796/2020 (que a regulamenta) promovem grandes alterações no espaço urbano do Rio de Janeiro, muitas delas potencialmente irreversíveis, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou recurso do município e manteve liminar do Tribunal de Justiça fluminense que suspendeu a eficácia das normas. O julgamento foi concluído na sexta-feira (26/3).

Tânia Rêgo/Agência Brasil
TJ-RJ entendeu que Lei do Puxadinho ameaça plano diretor
Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Lei do Puxadinho estabelece condições para construções e modificações arquitetônicas a partir de pagamentos à Prefeitura do Rio. A norma foi sancionada em agosto de 2020 como forma da prefeitura arrecadar recursos para o combate aos efeitos da epidemia de Covid-19.

O Ministério Público do Rio moveu representação por inconstitucionalidade contra a lei e o decreto. Em novembro, o Órgão Especial do TJ-RJ concedeu liminar para suspender a eficácia das normas. O relator do caso, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, apontou que a Lei do Puxadinho confronta o planejamento urbano coordenado e questionou a falta de participação popular no debate sobre o tema.

O município do Rio recorreu ao STF. O relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli votaram para suspender a liminar do TJ-RJ. Porém, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

Ele argumentou que há perigo de dano inverso na suspensão da liminar. "Embora se reconheça a importância dos valores vertidos para custear as ações de combate à pandemia do coronavírus, mostra-se mais sensato que todas essas agudas alterações no espaço urbano sejam consentidas somente após o deslinde da controvérsia em torno de sua constitucionalidade".

Como há o risco da irreversibilidade de várias medidas da Lei do Puxadinho, Alexandre entendeu ser “mais prudente” manter a suspensão decretada pelo TJ-RJ até o julgamento definitivo da ação.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber apontou que "é preciso reconhecer a possibilidade de caracterização de risco inverso, ou seja, de lesão a valores constitucionais decorrentes da repristinação da eficácia da decisão suspensa", mencionando que "o que se tem, à primeira vista, é a potencialidade de incorporação indiscriminada da arrecadação prevista ao caixa ordinário do município para pagamento de despesas correntes e genéricas do funcionalismo local".

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Marco Aurélio seguiram a divergência.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
SL 1.411

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