Publicidade é prioridade

Sigilo em decisões arbitrais é nocivo ao sistema jurídico, dizem magistrados

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30 de março de 2021, 8h19

A generalizada imposição de segredo nos juízos arbitrais, contrariamente ao que ocorre nos processos e julgamentos do Poder Judiciário, é nociva ao sistema jurídico, por provocar assimetria de informações e prejudicar a formação do direito (consolidação dos precedentes e da jurisprudência).

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O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido para impor segredo de justiça a uma sentença arbitral. A decisão se deu em ação anulatória movida por uma das partes, que alegou violação aos termos da convenção de arbitragem, e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com o relator, desembargador Cesar Ciampoli, a regra do sistema é a publicidade dos atos processuais, de acordo com os artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal. "A luz do sol, como afirmado pelo Justice Louis Blandeis, é o melhor detergente, faz bem à administração da Justiça", afirmou.

No voto, o relator citou trecho da decisão da juíza de origem, Paula da Rocha Silva Formoso, que criticou o sigilo que impera em quase todas as arbitragens: "O objetivo da jurisdição é a pacificação social, o que, em muito, decorre da segurança e previsibilidade geradas pelas decisões reiteradas do Poder Judiciário. Na contramão, o artigo 189, IV, do CPC possibilita que as orientações do Poder Judiciário sejam conhecidas apenas por poucos advogados e poucos julgadores, sendo desconhecidas pelo jurisdicionado".

Para ambos os magistrados, o sigilo em sentenças arbitrais é nocivo ao sistema jurídico, por provocar assimetria de informações e obstar a formação do direito (consolidação de precedentes e jurisprudência). Por consequência, alegam que há prejuízo à tomada de decisões por pessoas que desconhecem a forma pela qual as normas abstratas são concretizadas.

"Ademais, tal restrição à publicidade obsta o conhecimento e o controle social sobre temas relevantíssimos, inclusive por pessoas relacionadas de forma direta ou indireta com o litígio (como, por exemplo, os acionistas de companhias abertas), em razão da absoluta falta de acesso aos processos e aos provimentos jurisdicionais, seguido pela absoluta falta de acesso aos procedimentos arbitrais", completou a juíza. 

Ciampolini também disse que é necessário prestigiar e enaltecer a publicidade, fazendo julgamentos à vista dos cidadãos. Deste modo, afirmou, os jurisdicionados também conhecerão a jurisprudência: "E os empresários, de sua parte, poderão antever, pela coerência que sempre se espera dos tribunais, o provável resultado dos veredictos, levando-o em consideração ao celebrar seus negócios mercantis".

Processo 2263639-76.2020.8.26.0000

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