Protocolos Mantidos

Medidas de prevenção à Covid-19 no Supremo são prorrogadas até setembro

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30 de março de 2021, 19h23

Webysther/Wikimedia Commons
Decisão está em resolução assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 de setembro deste ano as medidas de prevenção à Covid-19 na Corte. A decisão está na Resolução 729/2021, divulgada nesta terça-feira (30/3), e entra em vigor em 1º/4. O ministro levou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Trabalho remoto
A resolução determina que o trabalho remoto dos servidores deve ser mantido para todas as atividades compatíveis. Os prestadores de serviço também poderão trabalhar remotamente, desde que suas atividades sejam compatíveis com o formato e mediante ajuste contratual que formalize essa circunstância.

As atividades relacionadas aos serviços internos essenciais incompatíveis com o teletrabalho devem ser feitas ao nível mínimo necessário para sua manutenção. Os servidores a partir de 60 anos e os que têm comorbidades que aumentam o risco de mortalidade por Covid-19 que desempenhem tarefas incompatíveis com o trabalho remoto poderão exercer outras atividades nesse formato, enquanto perdurarem os efeitos da resolução.

De acordo com pesquisa realizada em outubro passado, a adoção do teletrabalho tem sido eficiente para garantir a atuação das unidades do STF, com impactos positivos na administração. Também foi levado em conta o incentivo ao acesso à justiça digital e a transformação do STF em um tribunal 100% digital.

Visitação suspensa
Permanecem suspensas a visitação pública e todo atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções contidas na resolução, e a entrada de público externo na Biblioteca Victor Nunes Leal e no restaurante. O atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.

Prevenção
É obrigatório o uso de máscaras faciais e de medição de temperatura corporal para o ingresso, a permanência e a circulação nas instalações do STF, enquanto houver essa obrigação no Distrito Federal.

Nos dias de sessão de julgamento presencial, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas do STF as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas. O presidente de cada Turma e os relatores de audiências públicas poderão adotar critério de acesso diverso. O sistema de julgamentos por videoconferência permanece inalterado.

Prazos processuais
Permanecem suspensos os prazos processuais de processos físicos, de acordo com os dispositivos da resolução. A medida não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Vigência
O período de vigência da resolução está condicionado à Avaliação de Risco para Covid-19, feita semanalmente por meio do Boletim Epidemiológico do Supremo. A avaliação auxiliará a decisão sobre a manutenção ou a revogação das medidas em relação às ameaças à saúde de ministros, servidores e colaboradores do Tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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