Sem Isenção de IR

Lei que institui o Fiagro é publicada com vetos presidenciais

Autor

30 de março de 2021, 19h52

Foi publicada nesta terça-feira (30/3) a Lei nº 14.130/2021, já em vigor, que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Eles visam estimular a entrada de investidores no agronegócio.

123RF
123RF

Os valores investidos no Fiagro são destinados a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros. Destacam-se imóveis rurais, participação em sociedades que explorem atividades da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros relacionados ao setor, direitos creditórios, títulos de securitização, certificados do agronegócio ou imobiliário com lastro no agronegócio e cotas de fundos com investimento predominante no setor.

"O Fiagro será um grande aliado de toda a cadeia produtiva do agronegócio, uma vez que possibilitará prover aos produtores a liquidez do mercado de capitais. Em um cenário de taxa básica de juros baixa e de crise econômica, essa alternativa vai favorecer a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam alternativas mais atrativas na renda variável", aponta o advogado Nicolas Paiva, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Silveiro Advogados.

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou, por recomendação do Ministério da Economia, a isenção de imposto de renda sobre rendimentos do Fiagro. O incentivo seria concedido a investidores que seguissem determinados requisitos, como a existência de mais de 50 cotistas, desde que nenhum fosse titular de 10% das cotas ou pudesse receber mais de 10% dos rendimentos do fundo.

De acordo com Paiva, o Fiagro pode perder um de seus principais atrativos caso o veto não seja revertido no Congresso Nacional. Ele explica que a isenção foi incluída no texto original para incentivar o ingresso de investidores pessoa física e estimular o desenvolvimento do produto e do setor, com a consequente profissionalização da gestão dos fundos.

"O objetivo era a equiparação fiscal, nos mesmos moldes do que ocorreu no mercado de Fundo de Investimento Imobiliário, o que se mostrou acertado nos últimos anos com crescimento vertiginoso do mercado de FIIs", indica o advogado.

Também foi vetado o adiamento do imposto de renda sobre ganho de capital em caso de integralização do imóvel rural por cotas do Fiagro, o que excluiu a possibilidade do produtor rural apurar o imposto proporcionalmente na venda das cotas.

"Antes da publicação da lei com os vetos, a expectativa do mercado financeiro era captar até R$ 1 bilhão em seis meses de funcionamento do Fiagro. Mesmo que essa previsão seja reduzida com os vetos, ainda será um valor importante a ser injetado no setor agropecuário, que ainda é muito dependente do financiamento público, especialmente em um momento em que o cenário fiscal está muito sensível", afirma Paiva. Para ele, a regulamentação também traz segurança ao investidor.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!