Rota perigosa

Estado do Rio pagará R$ 40 mil a estudante baleada em viatura da PM

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30 de março de 2021, 7h49

O Estado deve garantir a integridade física das pessoas que transporta. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo estadual a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma estudante que foi atingida por tiros dentro de uma viatura da Polícia Militar em abril de 2016.

Felipe Restrepo Acosta/Wikimedia
Policiais têm o dever de garantir segurança de passageiros, diz TJ-RJ
Felipe Restrepo Acosta/Wikimedia

Na ocasião, a PM levava Marina Chaves Rangel e uma amiga para a delegacia, com o objetivo de registrar o roubo de seus celulares e a prisão de um dos autores do crime, ocorrida momentos antes no Grajaú, zona norte da cidade.

Quando estavam próximos ao Túnel Noel Rosa, em Vila Isabel, zona norte, os policiais pediram para que as duas se abaixassem, por causa de um tiroteio nas redondezas. Após atravessarem o túnel, próximo ao bairro do Jacaré, Marina foi atingida por três tiros: um na cabeça, um na coxa direita e outro na mão esquerda. Levada para o Hospital Geral de Bonsucesso, ela ficou internada durante 13 dias.

O pedido de danos morais foi negado em primeira instância. O relator do caso no TJ-RJ, Sérgio Nogueira de Azeredo, afirmou que o Estado responde pelas lesões. Afinal, quando foi atingida, a jovem estava sob custódia do Estado, sendo transportada por policiais em veículo da corporação, no exercício da função pública. E eles “optaram por passar por local de notória periculosidade, expondo a requerente ao risco”, apontou o magistrado.

De acordo com o desembargador, a atuação dos policiais, ao escolher tal rota, “foi relevante para a configuração do dano que possuíam o dever jurídico de evitar”, ainda que os disparos tenham sido feitos por terceiros.

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Processo 0288703-22.2017.8.19.0001

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