Briga de família

TJ-SP suspende protesto contra alienação de imóvel de Marcelo Odebrecht

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29 de março de 2021, 12h12

É improvável que a Odebrecht venha a ser obrigada a indenizar Marcelo Odebrecht por danos à sua imagem, por ter sido associada a atos de corrupção. Isso porque Marcelo tinha, nos termos da lei, o direito de buscar delação premiada, devendo, para consegui-lo, relatar tudo o que sabia, sob pena de rescisão e perda de vantagens.

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ReproduçãoTJ-SP suspende protesto contra alienação de imóvel de Marcelo Odebrecht

O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeira instância que havia autorizado protesto contra alienação de bens do ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht, sua esposa e filhas.

O pedido de protesto foi formulado pela própria Odebrecht sob o argumento de que seria uma medida preventiva para preservação de ativos "indevidamente" transferidos a Marcelo, e também para garantir o direito da companhia de ser ressarcida por danos à sua imagem, o que seria objeto de ações a serem propostas futuramente.

O relator da apelação, desembargador César Ciampolini, observou que um acordo de delação premiada, como firmado por Marcelo Odebrecht, implica negociação entre agentes públicos e membros de uma organização criminosa, sendo celebrado quando, além de confessar seus delitos, o acusado incrimina outros criminosos.

"A lei obriga ao pretendente à celebração de acordo relatar tudo o que saiba, tendo, para tanto, por um lado, o estímulo da possibilidade de perdão judicial, todavia correndo, por outro lado, o risco de rescisão e perda de benefícios, em caso de omissão proposital", afirmou.

Por isso, para o relator, é improvável que a Odebrecht venha a ser declarada credora de Marcelo em indenização por danos à imagem. Ciampolini também ressaltou que, de acordo com ampla prova documental dos autos, foi a empresa que coordenou a celebração de acordos de colaboração premiada por 78 de seus diretores e empregados, criminosos confessos, dentre eles Marcelo.

"Surpreende que a Odebrecht ao longo de todo o processo, argumente no sentido de que o único responsável pelos atos de corrupção, e pelo modelo de negócios criminoso que norteava suas atividades, seria Marcelo", afirmou o magistrado, que completou: "Não vejo, enfim, fumus boni iuris na anunciada pretensão da Odebrecht de processar por perdas e danos Marcelo Bahia Odebrecht, esposa e filhas. Não poderá ela acionar os apelantes em razão que, ela mesma, fez".

A empreiteira também foi condenada por litigância de má-fé e deve pagar multa de R$ 100 mil. Isso porque, segundo o relator, a Odebrecht não informou nos autos do protesto contra alienação de bens a existência de uma medida cautelar pré-arbitral tratando dos mesmos fatos.

Para Ciampolini, a companhia também teria assumido postura contraditória com a que adotou nos autos da recuperação judicial, onde listou crédito de Marcelo sem quaisquer questionamentos. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1012161-24.2020.8.26.0002

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