Consultor Jurídico

TJ-SP suspende prazos de processos digitais no interior e litoral

29 de março de 2021, 16h49

Por Redação ConJur

imprimir

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou nesta segunda-feira o Comunicado Conjunto 765/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em algumas comarcas do interior e do litoral. A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM 2.603/21 que já havia determinado a suspensão dos prazos dos processos físicos.

TV Tem/Reprodução
Comarca de Agudos (SP) suspendeu prazos
TV Tem/Reprodução

O texto estabelece a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Clique aqui para ver a relação de comarcas com prazos suspensos