O Tribunal de Justiça de São Paulo editou nesta segunda-feira o Comunicado Conjunto 765/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em algumas comarcas do interior e do litoral. A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM 2.603/21 que já havia determinado a suspensão dos prazos dos processos físicos.
O texto estabelece a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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