Durante o lockdown

TJ-SP suspende prazos de processos digitais em comarcas do interior e litoral

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29 de março de 2021, 16h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou nesta segunda-feira o Comunicado Conjunto 765/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em algumas comarcas do interior e do litoral. A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM 2.603/21 que já havia determinado a suspensão dos prazos dos processos físicos.

TV Tem/Reprodução
Comarca de Agudos (SP) suspendeu prazos
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O texto estabelece a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”. Com informações da assessoria do TJ-SP.

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