PGR questiona leis do Espírito Santo sobre gerenciamento de depósitos judiciais
29 de março de 2021, 20h52
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 4.138/1988, na redação dada pelas leis 4.569/1991 e 8.386/2006 do Espírito Santo, que tratam do gerenciamento de depósitos judiciais à disposição da Justiça estadual.
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo. As normas determinam que os depósitos judiciais sejam feitos obrigatoriamente no Banco do Estado do Espírito Santo e que parte dos resultados financeiros desses depósitos seja repassada mensalmente ao Fundo Especial do Poder Judiciário do estado capixaba.
O procurador-geral da República alega que as leis estaduais instituíram modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais, possibilidade recorrentemente refutada pelo STF. Segundo Aras, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual civil e editar normas gerais de direito financeiro.
Ele argumenta, ainda, que a Lei Complementar 151/2015 estabeleceu a disciplina geral da transferência de recursos de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro no âmbito das três esferas da federação. Com informações da assessoria do STF.
ADI 6.701
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