De 31/3 a 4/4

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Autor

29 de março de 2021, 15h22

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de março a 4 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

Divulgação
STFFeriado da Semana Santa suspende prazos processuais no Supremo

A determinação foi publicada na Portaria 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!