Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de março a 4 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

A determinação foi publicada na Portaria 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Comentários de leitores
1 comentário
E os habeas corpus?
Antonio669 (Outros)
Eu entrei com uma petição de habeas corpus no e-STF no dia 31, caso de flagrante ilegalidade em vista de prescrição executória penal, e até o presente momento a petição ativa não foi processada. Como fica isso? Não tem nem plantão?
Absurdo.
Comentários encerrados em 06/04/2021.
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