Mandado de Segurança

Livro de Wald sobre Mandado de Segurança faz 65 anos com nova edição

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28 de março de 2021, 9h48

Em um mundo cada vez mais acelerado, em que grandes novidades viram quinquilharias em questão de poucos anos, é admirável encontrar algo que faça 65 anos e mantenha a forma, a essência e, sobretudo, a relevância. Um desses raros achados é sem dúvida o livro "Mandado de Segurança na Prática Judiciária", do advogado e professor Arnoldo Wald, cuja sexta edição foi lançada no começo deste ano pela editora Forense.

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Revisto e atualizado, o mérito do livro é voltar à praça renovado, mas sem perder a identidade que o caracteriza desde sua primeira edição, lançada em 1955: trata-se um estudo profundo de um instrumento jurídico criado para evitar de forma célere lesões a direitos e equilibrar a relação entre um Estado hipertrofiado e os direitos e garantias individuais.

Como escreve o autor logo no primeiro capítulo, "o desequilíbrio de forças nas relações entre a máquina estatal e o cidadão exigiu que remédios especiais fossem estruturados para evitar lesões de direitos, sendo insuficiente e ineficaz o procedimento utilizado nas ações civis, nas quais se pressupõe a igualdade processual das partes".

Desde seu primeiro ensaio publicado sobre Mandado de Segurança, prefaciado pelo então ministro Cunha Vasconcelos Filho, do extinto Tribunal Federal de Recursos, o professor Wald demonstra especial apreço ao instrumento. Não por acaso, já que o Mandado de Segurança é o remédio que melhor defende o cidadão contra o poder público, tendo assumido a sucessão do Habeas Corpus em relação aos casos que não dizem respeito à liberdade de locomoção e ao cumprimento do devido processo legal.

"Sobreviveu ao Estado Novo e ao regime militar, como manifestação da nossa consciência cívica e da nossa cultura jurídica, construindo uma arma poderosa contra o mandonismo e a preguiça. No Estado de Direito em que vivemos, continua sendo um dos principais instrumentos de defesa do indivíduo em áreas tão distintas como o direito fiscal, o regime dos funcionários, a intervenção econômica e até o Direito Eleitoral", escreve o autor.

Já em 1955, o ministro Vasconcelos Filho escrevia que ninguém deveria aceitar "que o ato de uma demissão ilegal se mantenha por anos a fio até que a Justiça o anule, como ninguém poderia admitir que a detenção do indivíduo, com direito à liberdade, se prolongasse além do tempo necessário à invocação do amparo da Justiça". Daí a importância de uma ação apta a remediar de forma rápida qualquer ato ilegal do Estado e o surgimento do Mandado de Segurança, que então tinha 20 anos de existência.

O título do livro pode passar a impressão de que se trata apenas de um manual prático. O livro traz sim, em suas 320 páginas, lições cotidianas para o bom manejo do Mandado de Segurança. Há explicações sobre a natureza processual do instrumento, um estudo sobre o conceito de direito líquido e certo, casos de Mandado de Segurança Coletivo e sua utilização correta em matéria tributária. Mas a parte teórica da obra versa sobre conceitos básicos, as origens do seu nascimento, as lições de direito comparado e a evolução legislativa na matéria. É, de fato, um estudo completo sobre a ação, dos motivos que levaram à sua criação à evolução de seu conceito e uso no tempo.

É um tratado teórico e prático completo sobre Mandado de Segurança, escrito por um advogado com a credencial de quem acompanhou a evolução do instrumento durante mais de 60 anos, como advogado, professor, procurador do Estado, Procurador-geral da Justiça do antigo estado da Guanabara e parecerista. Wald ainda compôs a comissão especial formada para modernizar o instituto e relatou o estudo de onde nasceu o projeto de lei que, anos depois, deu origem à mais recente legislação que rege o uso da ação.

A sexta edição é lançada 14 anos depois da última revisão. O advogado ressalta que em um país de dimensões continentais como o Brasil, uma ação de reparo rápido a lesões de direitos como o Mandado de Segurança se torna ainda mais fundamental, já que há múltiplas esferas decisórias a tratar, todos os dias, de atos que influem nas garantias individuais das pessoas. Um conselho do professor a quem está começando na advocacia: se o direito é líquido e certo, não é preciso escrever demais. Concisão e objetividade costuma funcionar muito mais do que petições prolixas.

Mandado de Segurança na Prática Judiciária
Autor: Arnoldo Wald
Editora: Forense
Páginas: 320
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