Gesto de amor

Decisão reconhece adoção de um homem depois da morte do pai

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28 de março de 2021, 13h55

A Vara de Família e de Sucessões e Ausências da Comarca de Teófilo Otoni (MG) reconheceu a adoção de um homem após a morte de seu pai. O homem foi criado como filho adotivo, mas o pai nunca o adotou legalmente. 

CNJ
Os pais não conseguiram regulamentar a adoção devido uma fatalidade

De acordo com o processo, quando o filho tinha apenas um ano de idade, a mãe biológica abandonou o lar, e o pai biológico pediu a sua irmã, solteira naquela época, que assumisse os cuidados da criança. A mãe adotiva conta que o então namorado assumiu com ela a criação do menino e, quando se casaram, seis anos depois, "ele já tinha ganhado o coração e o lar".

A mulher alegou que eles tinham o desejo de reconhecê-lo legalmente como filho, porém isso não ocorreu por conta de uma fatalidade. Ao tentar ajudar uma família que se acidentou com um barco na fazenda da família, o marido faleceu.

Ao analisar o processo, o juiz Maurício Simões Coelho determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele autorizou o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, salientando que a filiação socioafetiva deverá coexistir com a parentalidade biológica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

5006099-42.2020.8.13.0686

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