MP não recorreu

Marco Aurélio anula condenação referente a recurso do assistente de acusação

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27 de março de 2021, 7h22

"Uma ação que nasce pública incondicionada não pode, na fase recursal, transformar-se em privada". Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender, em liminar, uma condenação de ação penal na qual foi provido um recurso do assistente da acusação.

STF
Ministro Marco Aurélio, relator do HCSTF

Um Habeas Corpus impetrado pelo advogado Henrique Tremura, do escritório Tremura Advogados, sustentava a nulidade de uma condenação em segunda instância, já que o assistente de acusação havia apelado mesmo sem recurso do Ministério Público.

"Presente a organicidade do direito, observados os dispositivos da Constituição Federal, é possível ter-se a transmudação da ação penal de iniciativa pública, que existiu, em privada? A resposta é desenganadamente negativa", apontou o ministro relator.

O processo tratava de supostos desvios na fundação do Colégio Visconde de Porto Seguro, em São Paulo; um réu foi condenado pela 28ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda a três anos de reclusão em regime aberto por apropriação indébita.

A defesa e o assistente de acusação recorreram. A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação da defesa, mas deu provimento à do assistente de acusação. Assim, o réu também foi condenado a três anos de reclusão por uso de documento falso e falsificação de documento público.

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HC 186.231

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