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Juiz idoso se declara suspeito em ação sobre doação de vacinas ao SUS

27 de março de 2021, 14h51

Por Redação ConJur

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Um juiz de Maringá (PR) instado a declarar a inconstitucionalidade da norma que determina a doação de vacinas contra Covid-19 ao SUS — em caso de importação dos insumos por particulares — declarou-se suspeito para julgar o caso. O motivo: em razão de sua idade, ele faz parte do grupo prioritário para a vacinação e, por isso, declarou-se suspeito para apreciar o pedido.

Tania Rêgo/Agência Brasil
Entidade pediu que norma que obriga doação integral de vacinas ao SUS fosse declarada inconstitucional
Tania Rêgo/Agência Brasil

O pedido foi feito pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), que pretende importar vacinas contra a Covid-19. A entidade também pleiteou a inconstitucionalidade do artigo 2º (caput) da Lei 14.125/21, segundo o qual as pessoas jurídicas que importarem os insumos devem doá-los integralmente ao SUS, enquanto não terminar a vacinação dos grupos prioritários. Após isso, os particulares devem fornecer 50% dos imunizantes ao Estado.

"Este magistrado faz parte do grupo prioritário e está aguardando ansioamente a aplicação da vacina. A lei é amplamente favorável ao grupo prioritário. Nesse quadro, sente-se como interessado diretamente na manutenção da lei impugnada pela parte autora", disse em seu despacho o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

O caso acabou sendo designado ao juiz substituto Pedro Pimenta Bossi, que indeferiu o pedido de tutela provisória feito pela entidade.

5003778-46.2021.4.04.7003