Direito sino-brasileiro

Direito chinês combina tradição local com convenções ocidentais

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27 de março de 2021, 8h23

Apesar de ambos terem o Direito codificado, Brasil e China possuem ordenamentos jurídicos consideravelmente diferentes. Enquanto nosso sistema segue o modelo romano, a potência asiática mistura práticas consolidadas no Ocidente com suas noções tradicionais, especialmente a filosofia confucionista. O resultado disso é um Estado que busca cada vez mais aprimorar suas leis e articular um sistema legal socialista próprio.

Spacca
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É o que explica Thomas Law, presidente do Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina), que busca integrar as culturas e povos dos dois países. Advogado, Law é especialista em Direito Penal Econômico, Direito Civil e Processo Civil, doutor em Direito Comercial e mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas.

Em entrevista à ConJur, Law compara aspectos jurídicos brasileiros e chineses em diversos ramos. Segundo ele, por exemplo, as legislações de ambos os países com relação ao tratamento de dados pessoais possuem correspondências, enquanto as normas ambientais do Brasil podem servir como referência para a China.

O advogado também explica certas particularidades do país asiático, como a implantação de tribunais inteligentes informatizados. Ele ainda aponta possíveis influências dos Estados Unidos para as punições chinesas à corrupção e impactos da gestão ambiental brasileira no comércio internacional.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais as principais diferenças do ordenamento jurídico brasileiro em relação ao da China?
Thomas Law — 
Ambos são países codificados (civil law). No entanto, o ordenamento jurídico na China funciona como uma combinação dos conceitos tradicionais chineses com a apropriação de convenções ocidentais. É caracterizado por uma forte influência confucionista de controle social por educação moral, somada a uma ênfase legalista no cumprimento da lei. O ordenamento jurídico chinês possui normas do confucionismo — sistema filosófico chinês pertinente à moral, à política, à pedagogia e à religião, visto pelos chineses como "ensinamentos dos sábios". De outro lado, o ordenamento jurídico brasileiro segue o modelo e influência do Direito romano, o qual se baseia na lei como uma das fontes principais do Direito.

Atualmente, a China passa por um período de transição. Quer estabelecer o conhecido rule of law (Estado de Direito). Há mais de 30 anos a China, depois de devastada pela revolução cultural, era uma terra com poucas leis. O pequeno número de leis incluía a Constituição e a Lei do Casamento. O ritmo da produção legislativa tomou grandes proporções na China a partir da terceira sessão plenária do 11º Comitê Central do Partido Comunista Chinês (PCC). Em 1997, foi assumido um compromisso explícito no relatório do 15º Congresso Nacional do PCC de formar um sistema legal socialista com características chinesas até 2010. Esse compromisso histórico foi realizado conforme programado para o final de 2010, trazendo à tona uma situação pela qual há leis a serem cumpridas em todos os aspectos da vida na China. Isso estabeleceu um marco importante no curso de desenvolvimento do Estado de Direito na China — rule of law. Inclusive, a China promulgou o novo Código Civil recentemente, unificando as leis e impactando a vida de todos os seus cidadãos.

ConJur — Brasil firmou em 2009 tratado sobre auxílio judicial em matéria civil e comercial com a China. Também existem acordos de transferências de pessoas condenadas, sanitários, de cooperação audiovisual, entre outros. O senhor acredita que essa cooperação pode aumentar ainda mais? E em quais áreas?
Thomas Law — 
Em razão da pandemia, alguns diálogos foram postergados. Contudo, a cooperação em tópicos como as áreas culturais, econômicas, jurídicas e tecnológicas são pilares estabelecidos por décadas de intercâmbio bilateral que se tornaram uma das bases da Cosban (Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação). Dito isso, há muito potencial a ser explorado por ambas as partes no curto prazo.

ConJur — Como funciona a legislação para proteção de dados chinesa? Ela é compatível com a nossa LGPD?
Thomas Law — 
O desenvolvimento de legislações que concernem a proteção de dados em ambos os países acompanharam a tendência no contexto internacional da criação de instrumentos jurídicos e agências nessa área, em particular da União Europeia e seu Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Por conta disso, existe um grau de correspondência entre a LGPD no Brasil e as legislações chinesas relacionadas (Lei de Cibersegurança, o Projeto de Lei de Proteção de Informações Pessoais, entre outros).

ConJur — Essa relação entre as duas legislações pode ter impacto no tratamento de dados produzidos pela tecnologia 5G, que chega oficialmente ao Brasil neste ano?
Thomas Law — 
A existência de legislações a respeito de tratamento de dados nos dois países disciplina o uso e o tratamento de dados nos diversos serviços correlatos à área. Isso inclui o processamento de informações por operadoras e empresas desse ramo. A finalidade das regras de tratamento de dados é gerar mais segurança para os envolvidos e responsabilizar os infratores. Em que pesem eventuais diferenças entre as legislações, os propósitos dessas leis são semelhantes e serão aplicadas conforme as necessidades surgirem.

ConJur — Como funcionam os tribunais inteligentes chineses? Que tipo de solução poderia ser implementada facilmente no nosso Judiciário?
Thomas Law — 
O emprego de tecnologias inovadoras foi previsto nos planos de reforma do Poder Judiciário da China. Tem o objetivo suprir demandas da sociedade e deficiências do Judiciário, aumentando a segurança jurídica, a qualidade das decisões e a velocidade dos trâmites.

As reformas começaram com a informatização e modernização tecnológica dos tribunais, centralizando-se as informações e decisões em uma base de dados e posteriormente engendrando a adoção de outras ferramentas. Dentre as inovações, se destacam o uso da inteligência artificial, que estuda as características do caso em questão e oferece análises com base em casos similares cujas decisões foram proferidas anteriormente. Outra aplicação dessa ferramenta pode se dar no momento da audiência, pois a inteligência artificial também pode executar comandos para facilitar a visualização de evidências ou informações e, ao mesmo tempo, transcrever os discursos do juiz e das partes.

Há também tribunais de internet, que se especializam na solução de determinados litígios. Isso inclui a violação de direitos autorais e de disputas relacionadas ao comércio eletrônico, possibilitando que todo o processo contencioso tenha prosseguimento de maneira online.

No Brasil, é preciso avançar os estudos e investimentos para que se possa adotar tais inovações. Também é necessária a disposição por parte das autoridades judiciais em reconhecer oportunidades e dirimir riscos nesse sentido. Sem embargo, com a pandemia, foram evidentes os esforços do poder judiciário em digitalizar processos e trâmites burocráticos, evitando deslocamentos desnecessários e agilizando exponencialmente o andamento processual.

ConJur — Uma das críticas mais comuns a China é a falta de liberdade de expressão. Até que ponto essa visão ocidental corresponde à realidade?
Thomas Law — 
Similarmente ao Brasil, na República Popular da China o direito à liberdade de expressão encontra respaldo constitucional. Porém, lá tampouco existem direitos absolutos, devendo os direitos ser ponderados em relação a outros e às obrigações. Assim como no Brasil, para o exercício desse direito, é imprescindível a observância das leis.

ConJur — Os Estados Unidos têm se notabilizado nos últimos anos pelo uso de seu sistema criminal para impor multas bilionárias a multinacionais como Toyota, Audi, Deutshe Bank e Petrobras. O senhor acredita que a China, como outra superpotência global, pode adotar movimentos parecidos?
Thomas Law — 
Os exemplos supracitados na pergunta possuem em comum o elemento de corrupção e a sua punição, ainda que cometida no exterior. A República Popular da China está dando passos nessa direção. O país ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e adicionou à sua Lei Penal a previsão de persecução criminal em casos de crimes cometidos fora da China, incluindo-se aqueles de corrupção.

Contudo, ainda existe espaço para o desenvolvimento e avanços na legislação desse gênero no ordenamento jurídico chinês. A Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos é evidentemente mais consolidada e detalhada. Pode servir de referência para as legislações de outros países.

ConJur — A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo. Por outro lado, a preocupação chinesa com o tema é relativamente recente. Mesmo com os avanços, a China pode buscar espelhar as normas brasileiras para um melhor controle ambiental?
Thomas Law — 
Em ambos os países, a década de 1980 foi um momento importante na elaboração de disposições jurídicas abordando a temática ambiental. Por exemplo, na República Popular da China, foi promulgada a Lei Florestal (1984), a Lei das Pradarias (1985), a Lei de Águas (1988) e a Lei de Proteção Ambiental (1989). No Brasil, foram instituídas a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), a Lei de Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (1981), e a Lei de Criação do Ibama (1989).

Internacionalmente, apesar dos desafios, o Brasil é referência no âmbito da proteção ambiental e pode vir a influenciar a criação de outras legislações correlatas em outros países.

ConJur — Por outro lado, a aplicação dessa legislação vem perdendo força no Brasil nos últimos anos, enquanto a China vem aprimorando sua proteção ambiental. Isso pode afetar de alguma forma o agronegócio e a compra de produtos brasileiros?
Thomas Law — 
A preocupação com mudanças climáticas existe mundialmente. O Brasil atraiu atenção internacional nos últimos anos pela gestão da questão ambiental e pode desencadear alguma consequência no comércio internacional. Sem embargo, são observáveis os ganhos de produtividade da agricultura brasileira com a modernização das tecnologias do campo sem a necessidade de desmatamento. Também existem considerações de segurança alimentar pelos parceiros comerciais do Brasil.

ConJur — As normas da China quanto às relações familiares são encaradas com estranhamento pelo Ocidente. Elas podem realmente ser consideradas rígidas ou são um simples reflexo cultural da sociedade chinesa?
Thomas Law — 
Como em qualquer lugar, na China há famílias que são mais conservadoras e tradicionais, enquanto existem outras que são mais liberais. A família é uma instituição de longa data e a maneira pela qual seus membros se relacionam entre si é condicionada por uma série de fatores e processos históricos que influenciaram a sociedade como um todo.

Muitos dos ritos que podemos observar atualmente nas famílias chinesas e do leste asiático, por exemplo, foram aventados na filosofia confucionista. São exemplos disso o respeito aos pais, a prática de honrar os ancestrais e o apreço pela família. Tais atitudes são integrais à cultura chinesa, mas é possível observar esses elementos nas famílias típicas de outros países.

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