Competências em Conflito

Decreto de Porto Alegre que permite abertura de bares é suspenso

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27 de março de 2021, 12h11

Estabelecimentos comerciais e congêneres, bares, restaurantes e similares, além do comércio e dos serviços não essenciais de Porto Alegre não poderão abrir suas portas em finais de semana e feriados, em atenção ao Sistema de Distanciamento Controlado do Decreto 55.240 e 55.799, até que novo decreto estadual venha a dispor de modo diverso.

Fernando Stankuns/Flickr
Decreto da capital gaúcha contraria normativa estadual
Fernando Stankuns/Flickr

Com essa decisão liminar, a juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 20.977/20, publicado nesta sexta-feira (26/3). A magistrada fixou multa no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.

Ao conceder o pedido formulado pelo Ministério Público, a juíza considerou a prevalência do sistema de competências constitucionais e também o quadro grave de coronavírus estabelecido em todo o Rio Grande do Sul.

"Quanto à competência comum, à União cabe legislar em questões de interesse predominantemente nacional, assim como aos estados, interesse regional. Aos municípios, toca-lhes legislar em questão de interesse local. Vale, pois, o critério da predominância do interesse", disse a juíza.

"A flexibilização do regramento instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, ao qual aderiu o Município de Porto Alegre pelo Programa de Gestão Compartilhada, além de contrariar o espaço de competência constitucional atribuído a este ente federado, não milita em benefício dos munícipes de Porto Alegre", afirmou. "Ora, está-se em meio a uma crise sanitária sem precedentes. Transita-se talvez na pior fase da epidemia, com números de internações e mortes que só fazem crescer", acrescentou.

O decreto municipal permitia a abertura de estabelecimentos comerciais e congêneres, em finais de semana e feriados, bem como bares, restaurantes e similares, além do comércio e dos serviços não essenciais.

O MP ajuizou ação civil pública questionando a medida, sustentando que a normativa contraria o Sistema de Distanciamento Controlado em momento que não aconselha qualquer flexibilização das medidas sanitárias determinadas. O MP ressaltou ainda a gravidade da atual situação de calamidade pública pela epidemia do coronavírus em Porto Alegre, bem como os números de leitos, pacientes internados e aguardando internação, falecidos e os vacinados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

5030881-75.2021.8.21.0001

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