efeito de condenação

ANPP que propõe inelegibilidade de parlamentar é considerado ilegal

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27 de março de 2021, 14h59

A inelegibilidade não pode ser aplicada como condicionante de acordo de não persecução penal (ANPP). Dessa forma, a 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) declarou a nulidade, em parte, de um ANPP que determinava que um parlamentar ficasse inelegível por oito anos.

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O acordo foi proposto pelo Ministério Público a um ex-vereador da cidade, preso preventivamente em 2019 na investigação apelidada de "má impressão", que investigava desvios de recursos públicos.

Os termos previam, além da inelegibilidade, que o político pagasse R$ 200 mil e confessasse supostas inconformidades de destinação da verba parlamentar para gastos com publicidade e marketing.

Porém, devido ao início da crise de Covid-19 e ao afastamento dos promotores que haviam feito a proposta, o ex-vereador mais tarde pediu a revisão dos termos do acordo.

Após análise, o juiz de primeira instância apontou que "o ANPP não configura pena antecipada a ponto de caracterizar inelegibilidade, sendo tal acordo inconstitucional e ilegal nessa parte, não estando este Juízo obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal".

Rafhaella Cardoso e Pedro Paulo de Andrade Naves, criminalistas do escritório Romano Donadel Advogados Associados que atuaram no caso, explicam que a inelegibilidade é um efeito de sentença penal condenatória, enquanto o ANPP não gera tais efeitos.

"Diante da ausência de sentença penal condenatória, não há motivos pelos quais se justifique penalidade mais gravosa em acordo de não persecução penal, pois os efeitos extrapenais da condenação, como é o caso da inelegibilidade, decorrem de uma medida de política criminal em que se busca realizar os fins do Direito Penal a partir da pena definitiva e, portanto, não podem ser utilizados pela Justiça penal negociada", indicam os advogados.

0016823-45.2020.8.13.0702

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